Presidente do CFMV é recebido por relator de PL que inclui médicos veterinários no Simples

16/04/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:56am

Em encontro com o deputado federal Cláudio Puty (PT/PA) na tarde desta terça-feira (15/4), em Brasília, o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, reforçou a importância da inclusão dos médicos veterinários no Simples Nacional. O parlamentar é relator do Projeto de Lei 237/12, que trata da inserção de novas atividades econômicas no Simples Nacional – regime simplificado de tributação aplicável a micro e pequenas empresas.

""  O deputado Puty  ressaltou os benefícios que o Simples   pode trazer, como o combate à informalidade. Disse        estar trabalhando para prever mecanismos que  diferenciem as pequenas e médias empresas (PME) das  pessoas físicas que atuam como autônomas.  O PL  237/12, que inclui os médicos veterinários no Simples  Nacional, deve ser votado na próxima terça-feira (29/4),  data marcada em audiência pública realizada no Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada.

No encontro, Arruda reafirmou que uma menor carga tributária trará benefícios tanto para os médicos veterinários quanto para a sociedade que demanda atenção na área de saúde animal. Menos imposto significa que os serviços veterinários podem ter seus preços reduzidos. Significa também maior possibilidade de contratação de profissionais.

Desde 2007, o Conselho Federal de Medicina Veterinária tem atuado com o objetivo de inserir a categoria no Simples Nacional. Depois de muito trabalho, a Comissão Nacional de Assuntos Políticos (CONAP), do CFMV, e o presidente Benedito Fortes de Arruda garantiram a inserção  de inciso no PL lei 242/07 (apensado ao PL 237/12). Este inciso prevê a inclusão de novas atividades econômicas ao Simples Nacional, entre elas a Medicina Veterinária. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime simplificado de tributação abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).  

 

LEGENDA da foto:  Deputado Claudio Puty (esq) recebe o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda (centro), e o membro do CRMV-PA Leônidas Olegário de Carvalho

 

Assessoria de Comunicação do CFMV